SINDIFISCO NACIONAL

Delegacia Sindical de Salvador

Juridico

A defesa dos associados abrange processos administrativos ou judiciais instaurados em razão do exercício das atribuições funcionais, como também outros direitos e interesses decorrentes ou relacionados com o exercício do cargo.

O UNAFISCO SINDICAL representa seus associados, atuando em substituição processual, naqueles processos que cuidam de questões de interesse coletivo, sejam aquelas que envolvem toda categoria, sejam aquelas que envolvem parte da categoria. São exemplos de ações coletivas, a ação dos 28,86%, a ação de extensão da GIFA aos aposentados, a ação dos 3,17%, entre outras.
Entretanto, existem processos administrativos ou judiciais que envolve a defesa de direitos e interesses correlatos à carreira de Auditores-Fiscais, mas não estão abrangidos pelas ações coletivas. Para esses casos, o UNAFISCO SINDICAL oferece o Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI), instituído com base no inciso III do artigo 7º, combinado com o § 2º do Estatuto Nacional, destinado à defesa dos filiados em processo administrativo ou judiciais instaurados em razão do exercício do cargo ou relacionados com as atribuições funcionais, como também à defesa de outros direitos e interesses decorrentes ou relacionados com o exercício do cargo de Auditor-Fiscal, como aposentadoria ou pensão.

O Programa vigente tem estrutura para o atendimento dos filiados em todo país, dispondo de escritórios e profissionais credenciados em âmbito nacional ou local (neste caso, indicados pelas Delegacias Sindicais locais), resguardando-se, ainda, o direito do filiado de optar por profissional ou escritório pela modalidade livre-escolha, nos termos do Regulamento.

A AJI abrange a assistência jurídica nos processos administrativos ou judiciais instaurados contra associado em razão do exercício de suas atribuições funcionais e a defesa de outros direitos e interesses dos associados decorrentes ou relacionados com o exercício do cargo, compreendendo:

I. Consultas verbais ou escritas, acompanhamentos de depoimentos e defesa em sindicâncias e inquéritos administrativos ou policiais, processos administrativos e ações cíveis e penais em todas as instâncias;

II. Assistência e acompanhamento de associados em depoimentos sobre fatos relacionados ao exercício da função em processos administrativos ou judiciais, bem como em inquéritos policiais;

III. Propositura de ação civil e representação penal, quando for o caso, em face de denunciação caluniosa contra o associado decorrente do exercício do cargo;

IV. Propositura de ação civil e representação penal, quando for o caso, em face de crimes contra a honra cometidos contra o associado decorrentes do exercício do cargo;

V. Consultas verbais ou escritas, bem como a propositura de ações judiciais ou medidas administrativas competentes para a garantia dos direitos e das prerrogativas funcionais dos associados e daqueles direitos que, mesmo não diretamente relacionados com o cargo, tenham correspondência com o exercício deste, bem como as ações relativas à aposentadoria ou pensão;

VI. Assistência de acusação em ações penais que tenham por objeto crimes que, de acordo com as circunstâncias, revelem indícios de que tenham sido cometidos contra associado em razão do exercício do cargo.
Procedimento
Para solicitação de AJI, o filiado deverá dirigir-se à Delegacia Sindical ou Representação mais próxima e preencher Ficha de Atendimento (FA/AJI), instruindo-a com todos os elementos necessários à sua devida análise. A Ficha de Atendimento de Assistência Jurídica Individual, disponibilizada pela Delegacia Sindical ou Representação, deverá conter informações necessárias à correta identificação do filiado, telefones e endereços, bem como a descrição sintética dos fatos e da pretensão do filiado, além da indicação do profissional de preferência deste para o devido acompanhamento do caso (se profissional credenciado ou pela modalidade livre-escolha).

A Ficha de Atendimento preenchida pelo filiado deve ser enviada pela Delegacia Sindical ou Representação à Diretoria Executiva Nacional (DEN), podendo se dar inicialmente via fax, seguida, necessariamente, do envio dos originais pelo correio.

Recebido o pedido do filiado, o Departamento Jurídico analisará o caso concreto e emitirá Parecer, no qual se manifestará acerca do enquadramento ou não do caso em questão aos termos do Programa de AJI vigente.

Uma vez emitido o parecer, a DS correspondente é comunicada do resultado da análise para que dê ciência ao filiado interessado. Do mesmo modo, nos casos de deferimento, o Departamento Jurídico da DEN encaminha uma via do parecer para o profissional ou escritório escolhido para que tome as providências cabíveis, dando início ao atendimento autorizado.

Para imprimir o formulário, clique aqui.

Nas questões correspondentes às atribuições funcionais os honorários advocatícios são custeados integralmente pelo Sindicato, obedecendo sempre os valores estabelecidos na Tabela de Honorários aprovada juntamente com o Regulamento da AJI.

Nas questões decorrentes ou relacionadas com o exercício do cargo há co-participação dos associados no pagamento dos honorários advocatícios devidos ao profissional contratado., em percentuais que podem variar de 15% a 30% de acordo com o objeto a ser pretendido.

Quando as ações judiciais a serem propostas tiverem conteúdo econômico os honorários advocatícios serão de responsabilidade integral do associado. Todavia, se o associado optar por escritório ou profissional credenciado do UNAFISCO SINDICAL os honorários serão pagos somente em caso de êxito, em percentuais mais favoráveis do que aqueles praticados normalmente por outros profissionais do mercado.

Para que possam requerer a AJI, os associados devem estar em dia com suas obrigações sociais previstas no Estatuto do Unafisco Sindical. No caso de AJI para a hipótese mencionada acima no item I, o seu deferimento dependerá de o requerente:

a) Autorizar formalmente as instituições financeiras a fornecerem às autoridades, quando por estas solicitadas, as informações relativas a todas as operações financeiras que pratique ou tenha praticado com as referidas instituições, individualmente ou em conjunto com terceiros;
b) Comprometer-se por escrito, valendo o compromisso como título executivo, a ressarcir a entidade pelos gastos com a assistência jurídica, em caso de sentença judicial condenatória, em processos relativos às penalidades de advertência, suspensão e demissão, devendo o ressarcimento ser efetuado até sessenta dias após a data em que a sentença transitar em julgado.

Para solicitação de AJI, o associado deverá dirigir-se à Delegacia Sindical ou Representação a qual estiver vinculado e apresentar o pedido em Ficha de Atendimento (FA), a ser disponibilizada pelo Unafisco Sindical ou através do nosso site, devidamente preenchida, instruído com os elementos necessários à sua análise. São elementos essenciais para a análise do pedido os dados cadastrais que permitam a correta identificação do associado; os telefones e endereços eletrônicos que permitam a comunicação com o associado; e a descrição sintética dos fatos e da pretensão, devendo ainda, sempre que possível, o associado requerente deverá indicar o prestador pelo qual pretende ser atendido.
A integra do Regulamento da AJI você encontra no nosso site.
Outras informações

Clique para conhecer o Regulamento da AJI, a tabela de Participação do filiado e a Ficha de Atendimento que deve ser preenchida e entregue pessoalmente na sede da DS correspondente pessoalmente aos interessados.

Quaisquer esclarecimento ou providências poderão ser solicitados pelo telefone (71) 3242-2848 ou 3327-2097 ou clique aqui.

 


Outras informações

Clique para conhecer o Regulamento da AJI, a tabela de Participação do filiado e a Ficha de Atendimento que deve ser preenchida e entregue pessoalmente na sede da DS correspondente pessoalmente aos interessados.

Quaisquer esclarecimento ou providências poderão ser solicitados pelo telefone (71) 3242-2848 ou 3327-2097 ou clique aqui.

Escritórios Credenciados

Brasília:
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