SINDIFISCO NACIONAL

Delegacia Sindical de Salvador

Carta de Fiança Locatícia

Concessão de Carta de Fiança Locatícia
Dentre os benefícios que os AFRF filiados ao Unafisco Sindical desfrutam, encontra-se a obtenção de Carta de Fiança Locatícia, fornecida pela respectiva Delegacia Sindical, de acordo com regras previstas em Regulamento próprio.

O beneficio da Fiança Locatícia é concedido ao AFRF apenas para locação de uso residencial do próprio AFRF, desde que não haja histórico de execução da Fiança Locatícia expedida em favor do associado pelo Unafisco Sindical, não sendo permitida a coexistência de duas Cartas de Fiança em favor do mesmo associado, exceto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar a mudança de um imóvel locado para outro imóvel locado, ambos afiançados na modalidade do benefício.

Para emissão de Carta de Fiança, deverá ser previamente encaminhado à Delegacia Sindical onde o AFRF é filiado o Contrato de Locação Residencial para a devida análise e assinatura.

O associado beneficiado pela Fiança, por sua vez, deverá assinar autorização para consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente para que o Fiador (no caso, o Unafisco Sindical) possa ressarcir-se de eventuais despesas por inadimplência ou na entrega do imóvel à Administradora ou ao Locador.

Os formulários para solicitação da Concessão de Carta de Fiança Locatícia estão disponíveis em nosso site e devem ser preenchidos pelo AFRF (clique aqui). 

Mais detalhes consulte o Regulamento.

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Contato:

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